
Caros amigos, agora é Lei em São Paulo, não é permitido acender cigarros em ambientes públicos fechados - bares, restaurantes, shoppings, áreas comuns em empresas, escolas e condomínios residenciais. Até o fumódromo deixou de existir. Essa Lei nº 13.541 é válida apenas para o estado de São Paulo, porém esta alinhada com vários países. Para alguns pode parecer uma restrição ao livre-arbítrio, no entanto foi um consenso entre médicos e autoridades, pois os fumantes realmente causam danos à saúde dos não-fumantes. Uma pesquisa do Instituto Datafolha do ano passado revelou que 88% da população brasileira reprova o cigarro em ambientes fechados.
A lei prevê multa ao proprietário do estabelecimento que descumprir a regra, ele é o responsável por orientar seus clientes, se o mesmo se recusar a apagar o cigarro, a polícia poderá ser acionada. A fiscalização valerá apenas para o proprietário, as multas ficam entre R$ 800,00 e R$1.600, quem reincidir pagará o dobro. No terceiro flagrante, o lugar poderá ser interditado por um período de 48 horas a 30 dias.
Assim como todas as Leis que abrangem uma quantidade grande de interreses, esta também estará sobre a analise de uma aprovação. A Lei parece estar de acordo com o pensamento da população, no entanto veremos em prática.
Ja estava mais do que na hora de alguem do poder publico pensar nas pessoas que nao fumam!!!
ResponderExcluire ficar nesses lugares fechados com pessoas que fumam nao da!!!!!!!!
Valeu!!!!