
Caros amigos, agora é Lei em São Paulo, não é permitido acender cigarros em ambientes públicos fechados - bares, restaurantes, shoppings, áreas comuns em empresas, escolas e condomínios residenciais. Até o fumódromo deixou de existir. Essa Lei nº 13.541 é válida apenas para o estado de São Paulo, porém esta alinhada com vários países. Para alguns pode parecer uma restrição ao livre-arbítrio, no entanto foi um consenso entre médicos e autoridades, pois os fumantes realmente causam danos à saúde dos não-fumantes. Uma pesquisa do Instituto Datafolha do ano passado revelou que 88% da população brasileira reprova o cigarro em ambientes fechados.
A lei prevê multa ao proprietário do estabelecimento que descumprir a regra, ele é o responsável por orientar seus clientes, se o mesmo se recusar a apagar o cigarro, a polícia poderá ser acionada. A fiscalização valerá apenas para o proprietário, as multas ficam entre R$ 800,00 e R$1.600, quem reincidir pagará o dobro. No terceiro flagrante, o lugar poderá ser interditado por um período de 48 horas a 30 dias.
Assim como todas as Leis que abrangem uma quantidade grande de interreses, esta também estará sobre a analise de uma aprovação. A Lei parece estar de acordo com o pensamento da população, no entanto veremos em prática.